Embora nós só interpretemos música no matrimónio católico achamos interessante publicar esta notícia:
Os casamentos celebrados sob forma religiosa perante um ministro de culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país passam a produzir efeitos civis à semelhança do regime do matrimónio católico, segundo a legislação que vem alterar o Código de Registo Civil.
Para além de concretizar a Lei da Liberdade Religiosa, o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, simplifica também outros actos do processo de casamento. A possibilidade de se apresentar o pedido de processo preliminar do matrimónio em qualquer conservatória de registo civil é outra das mudanças introduzidas pelo diploma.
Com este documento, os nubentes ficam igualmente dispensados de obter as certidões de nascimento, passando a comprovação da sua identidade a ser efectuada pela própria conservatória onde o processo é iniciado.
Os noivos passam ainda a poder escolher um regime de bens de casamento que não esteja tipificado na lei nas conservatórias de registo civil, que até agora realizavam apenas convenções antenupciais de regimes tipificados.



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