O casamento católico dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do Registo Civil, ou seja, não é necessário casar duas vezes, o que ainda não acontece com outras confissões religiosas. De qualquer modo, quem pretenda casar pela igreja católica tem também de respeitar alguns procedimentos.
Três meses antes da cerimónia, os noivos deverão iniciar o Processo de Matrimónio numa Conservatória de Registo Civil, tal como acontece para aqueles que pretendem apenas um casamento civil. Neste caso, uma vez terminado o processo de publicações, é emitido pela Conservatória um documento que autoriza o casamento e que deve ser apresentado ao pároco ou ao respectivo ministro do culto.
Algumas igrejas facilitam estes procedimentos burocráticos, tratando elas do processo civil junto das conservatórias.
Perante a Igreja, o primeiro passo a dar para quem pretende um casamento católico é falar com o padre da sua paróquia e com o sacerdote da igreja escolhida para a cerimónia, se for outra que não a(s) da área de residência dos noivos.
O casamento católico pressupõe o baptismo de ambos os intervenientes, por isso, é normal que o pároco que vai realizar a cerimónia indague os noivos acerca do assunto e que exija um comprovativo do sacramento. Esse comprovativo pode ser obtido na igreja em que decorreu o baptismo.
De salientar que um padre pode recusar a celebração de um casamento se considerar que o casal em questão não corresponde aos ideais da igreja católica. Não existindo impedimentos, os noivos serão convidados a frequentar as sessões de um Centro de Preparação para o Matrimónio (CPM). Os CPM são espaços de reflexão onde, mediante a moderação de um padre, casais de noivos discutem, a sós ou em grupo, os diversos aspectos do quotidiano conjugal com casais mais experientes.
A cerimónia religiosa pode incluir uma missa completa ou consistir na estrita celebração do matrimónio sem comunhão. Sobre este assunto convém não tomar algumas decisões sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem os noivos devem pedir indicações sobre o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos. 
A Música, a especialidade de Omeucasamento.org, deve também ser discutida com o padre. Omeucasamento.org fornece aos seus noivos um guião que os ajudará a explicar ao sacerdote os nossos serviços.
Após a celebração católica, o padre envia um comunicado do casamento à Conservatória do Registo Civil que fica averbado às certidões de nascimento.
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Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2008
Cerimónia de Casamento Católica
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Sexta-feira, 28 de Setembro de 2007
Casamentos Civis sob Forma Religiosa têm Novas Regras
Embora nós só interpretemos música no matrimónio católico achamos interessante publicar esta notícia:
Os casamentos celebrados sob forma religiosa perante um ministro de culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país passam a produzir efeitos civis à semelhança do regime do matrimónio católico, segundo a legislação que vem alterar o Código de Registo Civil.
Para além de concretizar a Lei da Liberdade Religiosa, o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, simplifica também outros actos do processo de casamento. A possibilidade de se apresentar o pedido de processo preliminar do matrimónio em qualquer conservatória de registo civil é outra das mudanças introduzidas pelo diploma.
Com este documento, os nubentes ficam igualmente dispensados de obter as certidões de nascimento, passando a comprovação da sua identidade a ser efectuada pela própria conservatória onde o processo é iniciado.
Os noivos passam ainda a poder escolher um regime de bens de casamento que não esteja tipificado na lei nas conservatórias de registo civil, que até agora realizavam apenas convenções antenupciais de regimes tipificados.
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